sábado, 20 de janeiro de 2007

Defeso do caranguejo começa na segunda-feira

Começa segunda-feira, 22, o período de paralisação da pesca de caranguejo-uçá no Ceará. Os pescadores deverão deixar de capturá-lo do dia 22 a 26 de Janeiro, de 19 a 23 de Fevereiro e de 21 a 25 de Março.
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Para os técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não deverá acontecer no Estado muitos problemas em relação a desrespeitos ao período do defeso porque o Ceará se caracteriza muito mais como centro consumidor, do que como área produtora do caranguejo-uçá.
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Fortaleza é uma das cidades brasileiras que mais consome esse tipo de caranguejo, oriundo principalmente do Piauí, Maranhão e Pará. Por isso, o chefe do Núcleo de Pesca do Ibama, Cláudio Roberto de Carvalho Ferreira, explica que os consumidores devem buscar estabelecimentos legalizados. Não existe nenhuma consequência para os consumidores.
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Os comerciantes e barraqueiros têm a obrigação de fornecer ao Ibama, até o ultimo dia que antecede o período de defeso, a relação detalhada de seus estoques do animal vivo, congelado e pré-cozido.
Para os transportadores, Cláudio Ferreira informa que eles devem portar autorização de transporte junto ao Ibama. O documento deve acompanhar o produto da origem até o destino final.
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Perguntinha básica: Pra que tudo isso se aqui no Ceará não temos mais caranguejo?
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Acho que essa medida chegou atrasada no mínimo uns 10 anos.

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Começa segunda-feira, 22, o período de paralisação da pesca de caranguejo-uçá no Ceará. Os pescadores deverão deixar de capturá-lo do dia 22 a 26 de Janeiro, de 19 a 23 de Fevereiro e de 21 a 25 de Março.
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Para os técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não deverá acontecer no Estado muitos problemas em relação a desrespeitos ao período do defeso porque o Ceará se caracteriza muito mais como centro consumidor, do que como área produtora do caranguejo-uçá.
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Fortaleza é uma das cidades brasileiras que mais consome esse tipo de caranguejo, oriundo principalmente do Piauí, Maranhão e Pará. Por isso, o chefe do Núcleo de Pesca do Ibama, Cláudio Roberto de Carvalho Ferreira, explica que os consumidores devem buscar estabelecimentos legalizados. Não existe nenhuma consequência para os consumidores.
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Os comerciantes e barraqueiros têm a obrigação de fornecer ao Ibama, até o ultimo dia que antecede o período de defeso, a relação detalhada de seus estoques do animal vivo, congelado e pré-cozido.
Para os transportadores, Cláudio Ferreira informa que eles devem portar autorização de transporte junto ao Ibama. O documento deve acompanhar o produto da origem até o destino final.
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Perguntinha básica: Pra que tudo isso se aqui no Ceará não temos mais caranguejo?
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Acho que essa medida chegou atrasada no mínimo uns 10 anos.

Postado por Igor Viana

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