Um adolescente de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, conseguiu uma indenização da Justiça por ter sido proibido de ir ao banheiro pela professora da escola. Em abril de 2004, o jovem defecou nas calças na sala de aula por causa da proibição. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o estado a indenizá-lo em dez salários mínimos, por danos morais devido ao constrangimento.
Na ação de indenização, o adolescente representado por sua mãe, disse ter sofrido constrangimento e danos psicológicos diante da situação. E disse ainda que teve de se transferir de colégio, no qual cursava a sexta série. Ao ser ouvido em juízo, o menino afirmou ter solicitado “umas cinco vezes para a professora” a autorização para ir ao banheiro. O que foi negado pela servidora estadual.
Condenado em 1ª Instância ao pagamento de 15 salários mínimos, o Estado recorreu ao TJMG. Em sua defesa, sustentou que não existem provas de que o menor tenha se dirigido à professora pedindo para ir ao banheiro e ressaltou que nenhum dos seus colegas de turma ouviu qualquer das cinco solicitações feitas. Segundo o poder público, é inegável que a situação é constrangedora, porém não é possível responsabilizar o Estado pelo fato.
O relator do processo, desembargador Armando Freire, observou que, para ficar caracterizada a responsabilidade da administração basta que o lesado demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, o que, para o magistrado, ocorreu. “O conjunto probatório atesta a ocorrência do nexo de causalidade entre a atuação do agente estatal e o abalo psicológico sofrido pelo menor”, considerou.
Para condenar o Estado, o relator destacou o Estatuto da Criança e Adolescente, que garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, e enfatiza o dever de todos velar pela dignidade deles. Com esses fundamentos, o desembargador Armando Freire manteve a condenação imposta ao Estado em 1ª instância, apenas diminuindo o valor da indenização para dez salários mínimos.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade acompanharam o voto do relator. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial do Estado. A Advocacia Geral do Estado de Minas informou que o procurador vai analisar o processo e que tem 30 dias para decidir se entrará com recurso.
Na ação de indenização, o adolescente representado por sua mãe, disse ter sofrido constrangimento e danos psicológicos diante da situação. E disse ainda que teve de se transferir de colégio, no qual cursava a sexta série. Ao ser ouvido em juízo, o menino afirmou ter solicitado “umas cinco vezes para a professora” a autorização para ir ao banheiro. O que foi negado pela servidora estadual.
Condenado em 1ª Instância ao pagamento de 15 salários mínimos, o Estado recorreu ao TJMG. Em sua defesa, sustentou que não existem provas de que o menor tenha se dirigido à professora pedindo para ir ao banheiro e ressaltou que nenhum dos seus colegas de turma ouviu qualquer das cinco solicitações feitas. Segundo o poder público, é inegável que a situação é constrangedora, porém não é possível responsabilizar o Estado pelo fato.
O relator do processo, desembargador Armando Freire, observou que, para ficar caracterizada a responsabilidade da administração basta que o lesado demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, o que, para o magistrado, ocorreu. “O conjunto probatório atesta a ocorrência do nexo de causalidade entre a atuação do agente estatal e o abalo psicológico sofrido pelo menor”, considerou.
Para condenar o Estado, o relator destacou o Estatuto da Criança e Adolescente, que garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, e enfatiza o dever de todos velar pela dignidade deles. Com esses fundamentos, o desembargador Armando Freire manteve a condenação imposta ao Estado em 1ª instância, apenas diminuindo o valor da indenização para dez salários mínimos.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade acompanharam o voto do relator. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial do Estado. A Advocacia Geral do Estado de Minas informou que o procurador vai analisar o processo e que tem 30 dias para decidir se entrará com recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário