sábado, 24 de novembro de 2007

Google terá que fornecer dados de usuários do Orkut


O Google Brasil Internet terá que fornecer ao Ministério Público do estado e à Polícia Civil dados cadastrais de usuários do site de relacionamentos Orkut que pratiquem crimes. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (23) pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio. A empresa ainda pode recorrer mas, se não cumprir a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a liminar, poderão ser revelados data, hora e números de IPs de membros e criadores de comunidades. Anteriormente, essas informações só eram divulgadas em casos específicos e com determinação judicial.

Para MP, anonimato encobre crimes

O Ministério Público, que é o autor da ação, defende que o anonimato assegurado pelo Google à identidade de seus usuários tem servido para encobrir a prática de condutas criminosas. Na ação, o MP também alega que os dados solicitados não estão protegidos constitucionalmente.

A empresa, no entanto, alega não poder obter as informações, pois elas estariam armazenadas em provedores fora do país. O juiz Gustavo Quintanilha entendeu que não há impossibilidade física de acesso.

“A alegação de que os dados estariam armazenados em provedores fora do país consiste em insulto às autoridades requisitantes, visto que tanto é notório que as informações podem ser instantaneamente obtidas pelo réu, através da própria rede mundial de computadores”, afirmou o juiz.

Qualquer funcionário terá que fornecer dados

De acordo com a decisão, qualquer funcionário do Google Brasil terá que responder às solicitações do MP e da Polícia Civil. Caso contrário, poderá responder por crime de desobediência.

O juiz afirmou ainda que os usuários do Orkut têm conhecimento de que os dados inseridos no site serão expostos publicamente. Quanto aos aspectos técnicos, como os IPs, o juiz explicou que eles são criados durante a utilização do serviço e não fornecidos previamente pelo internauta. Por isso, o Google não teria o compromisso de mantê-los em sigilo diante do requerimento das autoridades.

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O Google Brasil Internet terá que fornecer ao Ministério Público do estado e à Polícia Civil dados cadastrais de usuários do site de relacionamentos Orkut que pratiquem crimes. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (23) pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio. A empresa ainda pode recorrer mas, se não cumprir a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a liminar, poderão ser revelados data, hora e números de IPs de membros e criadores de comunidades. Anteriormente, essas informações só eram divulgadas em casos específicos e com determinação judicial.

Para MP, anonimato encobre crimes

O Ministério Público, que é o autor da ação, defende que o anonimato assegurado pelo Google à identidade de seus usuários tem servido para encobrir a prática de condutas criminosas. Na ação, o MP também alega que os dados solicitados não estão protegidos constitucionalmente.

A empresa, no entanto, alega não poder obter as informações, pois elas estariam armazenadas em provedores fora do país. O juiz Gustavo Quintanilha entendeu que não há impossibilidade física de acesso.

“A alegação de que os dados estariam armazenados em provedores fora do país consiste em insulto às autoridades requisitantes, visto que tanto é notório que as informações podem ser instantaneamente obtidas pelo réu, através da própria rede mundial de computadores”, afirmou o juiz.

Qualquer funcionário terá que fornecer dados

De acordo com a decisão, qualquer funcionário do Google Brasil terá que responder às solicitações do MP e da Polícia Civil. Caso contrário, poderá responder por crime de desobediência.

O juiz afirmou ainda que os usuários do Orkut têm conhecimento de que os dados inseridos no site serão expostos publicamente. Quanto aos aspectos técnicos, como os IPs, o juiz explicou que eles são criados durante a utilização do serviço e não fornecidos previamente pelo internauta. Por isso, o Google não teria o compromisso de mantê-los em sigilo diante do requerimento das autoridades.
Postado por Igor Viana Marcadores:

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