quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Disfarce perfeito


FUNDO DO BAÚ: Anúncio Chevrolet Cupe 1952

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Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
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É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
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Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. Fique calmo, não é bem assim que funciona!
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O BLOG DO GUILHON, vai explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
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Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
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Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
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No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
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Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, somente nos casos em que a dívida seja do próprio imóvel (financiamento, etc) ou que o imóvel tenha sido dado em garantia à uma dívida.
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Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
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I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
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II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
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III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
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IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
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V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
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VI - o seguro de vida;
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VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
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VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
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IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
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X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
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§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

HD de 5 MB em 1956. Uma verdadeira revolução

Charge do dia


Valentia na areia: Test-drive com o desejado jeep Cherokee Sport

No total foram mais de 300 quilômetros de estradas asfaltadas, areia, barro, rios e pedras. Modelo equipado de série com controle eletrônico de estabilidade (ESP), controle de tração (ETC) e sistema de auxílio de frenagem de emergência (BAS), e com 211 cavalos de potência, o belo Cherokee Sport não refugou - enfrentou os obstáculos com bravura, imponência e elegância. Esse foi o sentimento de quem estava dentro do confortável habitáculo.
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Equipado com motor V6 de 3.7 litros, desde sua versão 2006, o carro passou a contar de série com os já citados controle eletrônico de estabilidade (ESP), controle de tração (ETC) e sistema de auxílio de frenagem de emergência (BAS).O utilitários esportivos de tamanho médio é imediatamente reconhecido como um Jeep 4x4 por seus grandes faróis redondos e pela grade de sete aberturas, que já se tornou uma assinatura da marca. Alongadores dos pára-lamas, rack de teto e o estepe montado externamente dão ao carro uma aparência aventureira.Começamos pela estrada estruturante, a CE-085, que por sinal está em ótimas condições, o que nos proporcionou uma excelente dirigibilidade, com nenhum índice de ruído interno. O motor é silencioso e responde muito bem nas ultrapassagens, e reduções automáticas.
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Em seguida colocamos o carro nas areias de Paracuru e da lindíssima Lagoinha, onde sentimos a tranqüilidade do veículo e a estabilidade em terrenos mais difíceis de manobrar. Antes acionamos o 4x4, claro.
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O ESP acrescenta uma nova dimensão à capacidade 4x4 do Cherokee Sport. O sistema de tração nas quatro rodas disponível é o Command-Trac que permite aos motoristas mudar para a tração nas quatro rodas com o veículo em movimento em velocidades de até 88 km/h. Este sistema oferece a capacidade disponível da tração em quatro rodas para uso parcial em superfícies deslizantes, juntamente com a conveniência da mudança de movimento 4x2 para 4x4.Com o ESP, o Cherokee Sport pode ir a qualquer lugar e fazer qualquer coisa com maior segurança. Ele otimiza o controle do motorista e ajuda a manter a estabilidade direcional sob todas as condições. O sistema inclui o Controle Eletrônico Anti-Capotamento (ERM).
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O equipamento proporciona maior benefício em situações críticas de rodagem, como em curvas, e é especialmente valioso ao dirigir em superfícies de condições adversas. Se o veículo detectar uma diferença entre o que o motorista quer, através da direção, e o caminho do veículo, o ESP aplica a frenagem seletiva e o acionamento do acelerador para colocar o carro de volta ao caminho pretendido.Passamos por lagoas e rios no caminho de Flexeiras e Trairí, daí acionamos a 4x4 reduzida, com boa resposta. O sistema é calibrado para oferecer maior controle do veículo em situações críticas.
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O modelo é equipado de série com ar condicionado, alças de assistência, Alerta de Cinto (sistema de lembrança de afivelamento), rádio AM/FM/CD com dispositivo para disqueteira, estepe de tamanho normal montado na porta traseira, freios a disco nas quatro rodas com avançado ABS, assentos dianteiros reclináveis individuais, travas elétricas sensíveis à velocidade, vidros elétricos, retrovisores elétricos dobráveis, dentre outros equipamentos.
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Já o porta-malas mostrou-se prático, sobretudo pela abertura separada do vidro traseiro, que é útil em momentos de pressa. A avaliação foi por demais positiva. Além da valentia, a versão mantém o charme da marca Jeep. Detalhe: o modelo é fabricado em Ohio, nos Estados Unidos, em Toledo Norte.
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Ficha técnicaMotor:
3.7 litros V6
Potência: 211 CV
Transmissão: Automática com quatro velocidades
Tração: 4x4
Porta-Malas: 821 litros
Preço: R$ 118 mil

Gelo do tamanho de uma bola de basquete despenca do céu e destrói carro

Raymond Rodriguez estava trocando o pneu numa rua de Tampa, na Flórida, quando um bloco de gelo do tamanho de uma bola de basquete caiu do céu e se espatifou no teto do carro estacionado bem do seu lado.
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"Eu fiquei apavorado. Foi uma loucura", diz Rodriguez. Ele conta que ouviu um zumbido e em seguida um violento estrondo metálico.
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O Serviço Nacional de Meteorologia informou que as condições do tempo no dia do fenômeno (domingo passado) não eram favoráveis à formação de bolas de gelo - conhecidas como megacriometeoros.
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Carlos Javage, dono do Ford Mustang destruído, quer saber quem vai pagar o prejuízo. "Isso não foi obra de Deus. Isso veio de um avião."

A Administração Federal de Aviação está revendo os planos de vôo na região para checar se a pedra de gelo caiu mesmo de um avião. Ela não tinha a cor azul que indicaria ter vindo do banheiro de uma aeronave.

Ninguém ficou ferido.


FORTALEZA: Praça do Cristo Redentor

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FORTALEZA das antigas

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Prédio da Escola Normal, é cópia de um colégio da Suíça.
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007 às 11:49:00 AM | 0 comentários  

Postado por Igor Guilhon
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Postado por Igor Guilhon
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
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É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
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Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. Fique calmo, não é bem assim que funciona!
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O BLOG DO GUILHON, vai explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
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Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
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Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
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No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
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Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, somente nos casos em que a dívida seja do próprio imóvel (financiamento, etc) ou que o imóvel tenha sido dado em garantia à uma dívida.
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Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
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I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
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II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
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III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
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IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
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V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
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VI - o seguro de vida;
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VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
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VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
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IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
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X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
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§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
Postado por Igor Guilhon
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No total foram mais de 300 quilômetros de estradas asfaltadas, areia, barro, rios e pedras. Modelo equipado de série com controle eletrônico de estabilidade (ESP), controle de tração (ETC) e sistema de auxílio de frenagem de emergência (BAS), e com 211 cavalos de potência, o belo Cherokee Sport não refugou - enfrentou os obstáculos com bravura, imponência e elegância. Esse foi o sentimento de quem estava dentro do confortável habitáculo.
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Equipado com motor V6 de 3.7 litros, desde sua versão 2006, o carro passou a contar de série com os já citados controle eletrônico de estabilidade (ESP), controle de tração (ETC) e sistema de auxílio de frenagem de emergência (BAS).O utilitários esportivos de tamanho médio é imediatamente reconhecido como um Jeep 4x4 por seus grandes faróis redondos e pela grade de sete aberturas, que já se tornou uma assinatura da marca. Alongadores dos pára-lamas, rack de teto e o estepe montado externamente dão ao carro uma aparência aventureira.Começamos pela estrada estruturante, a CE-085, que por sinal está em ótimas condições, o que nos proporcionou uma excelente dirigibilidade, com nenhum índice de ruído interno. O motor é silencioso e responde muito bem nas ultrapassagens, e reduções automáticas.
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Em seguida colocamos o carro nas areias de Paracuru e da lindíssima Lagoinha, onde sentimos a tranqüilidade do veículo e a estabilidade em terrenos mais difíceis de manobrar. Antes acionamos o 4x4, claro.
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O ESP acrescenta uma nova dimensão à capacidade 4x4 do Cherokee Sport. O sistema de tração nas quatro rodas disponível é o Command-Trac que permite aos motoristas mudar para a tração nas quatro rodas com o veículo em movimento em velocidades de até 88 km/h. Este sistema oferece a capacidade disponível da tração em quatro rodas para uso parcial em superfícies deslizantes, juntamente com a conveniência da mudança de movimento 4x2 para 4x4.Com o ESP, o Cherokee Sport pode ir a qualquer lugar e fazer qualquer coisa com maior segurança. Ele otimiza o controle do motorista e ajuda a manter a estabilidade direcional sob todas as condições. O sistema inclui o Controle Eletrônico Anti-Capotamento (ERM).
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O equipamento proporciona maior benefício em situações críticas de rodagem, como em curvas, e é especialmente valioso ao dirigir em superfícies de condições adversas. Se o veículo detectar uma diferença entre o que o motorista quer, através da direção, e o caminho do veículo, o ESP aplica a frenagem seletiva e o acionamento do acelerador para colocar o carro de volta ao caminho pretendido.Passamos por lagoas e rios no caminho de Flexeiras e Trairí, daí acionamos a 4x4 reduzida, com boa resposta. O sistema é calibrado para oferecer maior controle do veículo em situações críticas.
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O modelo é equipado de série com ar condicionado, alças de assistência, Alerta de Cinto (sistema de lembrança de afivelamento), rádio AM/FM/CD com dispositivo para disqueteira, estepe de tamanho normal montado na porta traseira, freios a disco nas quatro rodas com avançado ABS, assentos dianteiros reclináveis individuais, travas elétricas sensíveis à velocidade, vidros elétricos, retrovisores elétricos dobráveis, dentre outros equipamentos.
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Já o porta-malas mostrou-se prático, sobretudo pela abertura separada do vidro traseiro, que é útil em momentos de pressa. A avaliação foi por demais positiva. Além da valentia, a versão mantém o charme da marca Jeep. Detalhe: o modelo é fabricado em Ohio, nos Estados Unidos, em Toledo Norte.
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Ficha técnicaMotor:
3.7 litros V6
Potência: 211 CV
Transmissão: Automática com quatro velocidades
Tração: 4x4
Porta-Malas: 821 litros
Preço: R$ 118 mil
Postado por Igor Guilhon
Raymond Rodriguez estava trocando o pneu numa rua de Tampa, na Flórida, quando um bloco de gelo do tamanho de uma bola de basquete caiu do céu e se espatifou no teto do carro estacionado bem do seu lado.
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"Eu fiquei apavorado. Foi uma loucura", diz Rodriguez. Ele conta que ouviu um zumbido e em seguida um violento estrondo metálico.
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O Serviço Nacional de Meteorologia informou que as condições do tempo no dia do fenômeno (domingo passado) não eram favoráveis à formação de bolas de gelo - conhecidas como megacriometeoros.
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Carlos Javage, dono do Ford Mustang destruído, quer saber quem vai pagar o prejuízo. "Isso não foi obra de Deus. Isso veio de um avião."

A Administração Federal de Aviação está revendo os planos de vôo na região para checar se a pedra de gelo caiu mesmo de um avião. Ela não tinha a cor azul que indicaria ter vindo do banheiro de uma aeronave.

Ninguém ficou ferido.


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Prédio da Escola Normal, é cópia de um colégio da Suíça.
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