sábado, 23 de junho de 2007

Empresa coloca nome de menino de 10 anos no SPC e na Serasa


Uma intimação extra-oficial surpreendeu uma criança de 10 anos do Distrito Federal. A carta informou que o nome de Gabriel Vieira de Almeida está no SPC e na Serasa, empresa de monitoramento de crédito, e, também, que a empresa Brasil Telecom diz que fez várias tentativas de negociação. O menino estaria devendo mais de R$ 2,3 mil, de uma conta telefônica que ele nunca abriu. Na manhã desta sexta-feira (22), um fiscal e o diretor jurídico do Procon do Distrito Federal estiveram na sede da empresa para entregar uma notificação.

A mãe do menino, Alessandra Vieira, nem imaginava o que o filho iria encontrar ao abrir a caixa da correspondência. “Quando ele chegou e abriu a notificação, levou um susto. Era um papel de cobrança, dizendo que o nome dele já estava no SPC e na Serasa. Tudo por causa de uma conta que ele nunca tinha feito”, lembra.

De acordo com a empresa de telefonia, a conta foi aberta no nome de Gabriel, com o número do CPF dele. Ele teve que tirar o documento para poder receber, no banco, a pensão alimentícia paga pelo pai. “Quando recebi a carta, confesso que fiquei com medo. Como que uma criança pode receber uma intimação extra-oficial? Como foi que eles aceitaram isso? Eu só tenho 10 anos e eu peço ao responsável pela empresa, que está vendo a reportagem, que tire o meu nome daí imediatamente”, exige o garoto.

Caso inusitado

O Procon considerou o caso de Gabriel inusitado. “Trata-se de uma criança de 10 anos, ou seja, inimputável, que foi negativada. A Brasil Telecom deve responder uma falha nessa prestação de serviço”, ressalta o fiscal do Procon, Jarcy Budal.

O diretor jurídico do Procon, Marcos Coelho, explica a possível penalidade para a empresa: “se for o caso de aplicar penalidade, são as previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A mais provável de ser aplicada é a penalidade administrativa de multa, que pode variar de R$ 312 a R$ 3 milhões, dependendo da infração e do poder econômico da empresa”.

Para a Brasil Telecom não há irregularidade na cobrança porque foi aberta uma conta, que não foi paga, no nome de Gabriel. Mas, segundo a empresa, na documentação apresentada ele teria 30 anos. A prestadora já pediu que o nome do menino seja retirado da Serasa e do SPC e investiga para saber o que realmente aconteceu.

g1

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Uma intimação extra-oficial surpreendeu uma criança de 10 anos do Distrito Federal. A carta informou que o nome de Gabriel Vieira de Almeida está no SPC e na Serasa, empresa de monitoramento de crédito, e, também, que a empresa Brasil Telecom diz que fez várias tentativas de negociação. O menino estaria devendo mais de R$ 2,3 mil, de uma conta telefônica que ele nunca abriu. Na manhã desta sexta-feira (22), um fiscal e o diretor jurídico do Procon do Distrito Federal estiveram na sede da empresa para entregar uma notificação.

A mãe do menino, Alessandra Vieira, nem imaginava o que o filho iria encontrar ao abrir a caixa da correspondência. “Quando ele chegou e abriu a notificação, levou um susto. Era um papel de cobrança, dizendo que o nome dele já estava no SPC e na Serasa. Tudo por causa de uma conta que ele nunca tinha feito”, lembra.

De acordo com a empresa de telefonia, a conta foi aberta no nome de Gabriel, com o número do CPF dele. Ele teve que tirar o documento para poder receber, no banco, a pensão alimentícia paga pelo pai. “Quando recebi a carta, confesso que fiquei com medo. Como que uma criança pode receber uma intimação extra-oficial? Como foi que eles aceitaram isso? Eu só tenho 10 anos e eu peço ao responsável pela empresa, que está vendo a reportagem, que tire o meu nome daí imediatamente”, exige o garoto.

Caso inusitado

O Procon considerou o caso de Gabriel inusitado. “Trata-se de uma criança de 10 anos, ou seja, inimputável, que foi negativada. A Brasil Telecom deve responder uma falha nessa prestação de serviço”, ressalta o fiscal do Procon, Jarcy Budal.

O diretor jurídico do Procon, Marcos Coelho, explica a possível penalidade para a empresa: “se for o caso de aplicar penalidade, são as previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A mais provável de ser aplicada é a penalidade administrativa de multa, que pode variar de R$ 312 a R$ 3 milhões, dependendo da infração e do poder econômico da empresa”.

Para a Brasil Telecom não há irregularidade na cobrança porque foi aberta uma conta, que não foi paga, no nome de Gabriel. Mas, segundo a empresa, na documentação apresentada ele teria 30 anos. A prestadora já pediu que o nome do menino seja retirado da Serasa e do SPC e investiga para saber o que realmente aconteceu.

g1
Postado por Igor Viana Marcadores: ,

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