quinta-feira, 7 de junho de 2007

RONDA DO QUARTEIRÃO - Juiz manda suspender a licitação dos carros

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública cearense, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu liminar na ação popular proposta pelo deputado Heitor Férrer (PDT), suspendendo a licitação para a compra dos carros para o programa Ronda do Quarteirão, do governo do Estado. Na mesma decisão, o juiz mandou intimar os acionados.

A ação foi movida contra o Estado do Ceará, a ser representado pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, e o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro. O pedetista questiona a exigência de câmbio automático, o que geraria “despesa extra” de R$ 5,5 milhões.

Fernando Oliveira disse ao Diário do Nordeste, na noite de ontem, que ainda não havia sido intimado, e que só poderia manifestar a posição do Estado quando tomar conhecimento sobre o teor da decisão.

Na sessão de ontem, da Assembléia, o líder do governo Cid Gomes, deputado Nelson Martins (PT), criticou, a decisão do deputado Heitor Férrer de ingressar com ação para suspender o edital de aquisição dos veículos para o programa Ronda do Quarteirão. O petista classificou como “implicância” a postura do colega.

As 200 caminhonetes que serão utilizadas no Ronda do Quarteirão vão custar aos cofres estaduais cerca de R$ 30 milhões. Para Férrer, os gastos são ofensivos aos princípios da legalidade e moralidade administrativas e ao erário estadual. “Eu não vou me quedar com os argumentos da base do governo na Assembléia, quando um carro vai custar ao Estado R$ 150 mil, e uma moto vai sair a R$ 18.750,00”, afirmou.

Ao apelar para que o colega desistisse do questionamento judicial, Nelson declarou: “se for levar em conta a questão da economicidade isso não vai ter fim. Nesse tipo de concorrência não pode se levar em conta o menor preço”.

Decisão

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira justificou a suspensão liminar do edital, ressaltando que, sem ela, a concorrência poderia ser homologada, o que causaria a perda do objeto em lide. Ele considerou ainda a “boa fundamentação dos motivos ensejadores da postulação, bem como, a necessidade de evitar prejuízos ao patrimônio público”.

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública cearense, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu liminar na ação popular proposta pelo deputado Heitor Férrer (PDT), suspendendo a licitação para a compra dos carros para o programa Ronda do Quarteirão, do governo do Estado. Na mesma decisão, o juiz mandou intimar os acionados.

A ação foi movida contra o Estado do Ceará, a ser representado pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, e o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro. O pedetista questiona a exigência de câmbio automático, o que geraria “despesa extra” de R$ 5,5 milhões.

Fernando Oliveira disse ao Diário do Nordeste, na noite de ontem, que ainda não havia sido intimado, e que só poderia manifestar a posição do Estado quando tomar conhecimento sobre o teor da decisão.

Na sessão de ontem, da Assembléia, o líder do governo Cid Gomes, deputado Nelson Martins (PT), criticou, a decisão do deputado Heitor Férrer de ingressar com ação para suspender o edital de aquisição dos veículos para o programa Ronda do Quarteirão. O petista classificou como “implicância” a postura do colega.

As 200 caminhonetes que serão utilizadas no Ronda do Quarteirão vão custar aos cofres estaduais cerca de R$ 30 milhões. Para Férrer, os gastos são ofensivos aos princípios da legalidade e moralidade administrativas e ao erário estadual. “Eu não vou me quedar com os argumentos da base do governo na Assembléia, quando um carro vai custar ao Estado R$ 150 mil, e uma moto vai sair a R$ 18.750,00”, afirmou.

Ao apelar para que o colega desistisse do questionamento judicial, Nelson declarou: “se for levar em conta a questão da economicidade isso não vai ter fim. Nesse tipo de concorrência não pode se levar em conta o menor preço”.

Decisão

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira justificou a suspensão liminar do edital, ressaltando que, sem ela, a concorrência poderia ser homologada, o que causaria a perda do objeto em lide. Ele considerou ainda a “boa fundamentação dos motivos ensejadores da postulação, bem como, a necessidade de evitar prejuízos ao patrimônio público”.
Postado por Igor Viana Marcadores: , ,

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